Resumo Jurídico
Responsabilidade pela Reposição Florestal
O artigo 15 do Código Florestal Brasileiro aborda a obrigação e os procedimentos para a reposição florestal em casos de supressão de vegetação. Ele estabelece quem deve realizar essa reposição e de que forma.
Quem é Responsável?
A reposição florestal é de responsabilidade do proprietário rural, do possuidor rural ou da pessoa jurídica de direito público ou privado que tenha realizado a supressão de vegetação em sua propriedade ou posse.
Quando a Reposição é Necessária?
A reposição florestal se torna obrigatória quando a supressão de vegetação foi legalmente autorizada e o empreendimento ou atividade que a motivou exige a manutenção de atividades agrossilvipastoris, agroindustriais ou de ecoturismo.
Como Deve Ser Feita a Reposição?
A reposição florestal pode ser realizada de duas maneiras:
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Em Terras do Empreendimento: O responsável pela supressão pode cumprir a obrigação plantando espécies nativas em sua própria propriedade ou posse, desde que em área equivalente à suprimida e conforme as diretrizes estabelecidas pelo órgão ambiental competente.
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Mediante Pagamento em Cota: Alternativamente, o responsável pode optar por pagar o valor correspondente ao plantio em favor do Fundo Ambiental ou de outro fundo com finalidade similar, estabelecido pelo Poder Público. Este pagamento se dá em "cota-partes", cujo valor é definido com base na área a ser reposta e nos custos médios de implantação do plantio.
Orientações Importantes:
- O Código Florestal prevê que a forma de reposição, seja em terras do empreendimento ou mediante pagamento, deve ser definida no ato de autorização da supressão.
- As espécies a serem plantadas em caso de reposição em terras do empreendimento devem ser nativas da região, promovendo a recuperação da cobertura vegetal e dos serviços ecossistêmicos.
- A fiscalização e o acompanhamento do cumprimento da obrigação de reposição florestal são realizados pelos órgãos ambientais competentes.
Em suma, o artigo 15 visa garantir que, mesmo diante da necessidade de supressão de vegetação autorizada, haja um mecanismo para compensar essa perda, seja através do plantio direto ou do aporte financeiro para que o Poder Público promova a recomposição florestal em outras áreas.