CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO
Lei Nº 12.651, de 25 de Maio de 2012.
Artigo 15
Será admitido o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel, desde que: (Vide ADC Nº 42) (Vide ADIN Nº 4.901)
I - o benefício previsto neste artigo não implique a conversão de novas áreas para o uso alternativo do solo;

II - a área a ser computada esteja conservada ou em processo de recuperação, conforme comprovação do proprietário ao órgão estadual integrante do Sisnama; e

III - o proprietário ou possuidor tenha requerido inclusão do imóvel no Cadastro Ambiental Rural - CAR, nos termos desta Lei.

§ 1º O regime de proteção da Área de Preservação Permanente não se altera na hipótese prevista neste artigo.

§ 2º O proprietário ou possuidor de imóvel com Reserva Legal conservada e inscrita no Cadastro Ambiental Rural - CAR de que trata o art. 29, cuja área ultrapasse o mínimo exigido por esta Lei, poderá utilizar a área excedente para fins de constituição de servidão ambiental, Cota de Reserva Ambiental e outros instrumentos congêneres previstos nesta Lei.

§ 3º O cômputo de que trata o caput aplica-se a todas as modalidades de cumprimento da Reserva Legal, abrangendo a regeneração, a recomposição e a compensação. (Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012).

§ 4º É dispensada a aplicação do inciso I do caput deste artigo, quando as Áreas de Preservação Permanente conservadas ou em processo de recuperação, somadas às demais florestas e outras formas de vegetação nativa existentes em imóvel, ultrapassarem: (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).

I - 80% (oitenta por cento) do imóvel rural localizado em áreas de floresta na Amazônia Legal; e (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).

II - (VETADO). (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Responsabilidade pela Reposição Florestal

O artigo 15 do Código Florestal Brasileiro aborda a obrigação e os procedimentos para a reposição florestal em casos de supressão de vegetação. Ele estabelece quem deve realizar essa reposição e de que forma.

Quem é Responsável?

A reposição florestal é de responsabilidade do proprietário rural, do possuidor rural ou da pessoa jurídica de direito público ou privado que tenha realizado a supressão de vegetação em sua propriedade ou posse.

Quando a Reposição é Necessária?

A reposição florestal se torna obrigatória quando a supressão de vegetação foi legalmente autorizada e o empreendimento ou atividade que a motivou exige a manutenção de atividades agrossilvipastoris, agroindustriais ou de ecoturismo.

Como Deve Ser Feita a Reposição?

A reposição florestal pode ser realizada de duas maneiras:

  1. Em Terras do Empreendimento: O responsável pela supressão pode cumprir a obrigação plantando espécies nativas em sua própria propriedade ou posse, desde que em área equivalente à suprimida e conforme as diretrizes estabelecidas pelo órgão ambiental competente.

  2. Mediante Pagamento em Cota: Alternativamente, o responsável pode optar por pagar o valor correspondente ao plantio em favor do Fundo Ambiental ou de outro fundo com finalidade similar, estabelecido pelo Poder Público. Este pagamento se dá em "cota-partes", cujo valor é definido com base na área a ser reposta e nos custos médios de implantação do plantio.

Orientações Importantes:

  • O Código Florestal prevê que a forma de reposição, seja em terras do empreendimento ou mediante pagamento, deve ser definida no ato de autorização da supressão.
  • As espécies a serem plantadas em caso de reposição em terras do empreendimento devem ser nativas da região, promovendo a recuperação da cobertura vegetal e dos serviços ecossistêmicos.
  • A fiscalização e o acompanhamento do cumprimento da obrigação de reposição florestal são realizados pelos órgãos ambientais competentes.

Em suma, o artigo 15 visa garantir que, mesmo diante da necessidade de supressão de vegetação autorizada, haja um mecanismo para compensar essa perda, seja através do plantio direto ou do aporte financeiro para que o Poder Público promova a recomposição florestal em outras áreas.